segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Nota Fiscal Paulista

Há tempos venho avisando os 'desavisados' que a Receita não dá ponto sem nó!

Com o CPMF já dava para saber quem declarava a menor ou mesmo não declarava os rendimentos, mas como o CPMF era muuuuuuuito favorável ao Governo, não foi utilizado como 'arma' contra a sonegação. Contudo, o Governo veio, aos poucos, fechando o cerco, com a DIRF(que mostra a movimentação dos cartões de crédito, por exemplo), com a DIMOB e muitas outras declarações.

Agora, a coisa ficou feia e quem, até agora, deu uma de 'esperto', vai ter que se adequar ao sistema, rezando para ainda dar tempo!

Usando um velho chavão, um conselho de contadora (que já foi chamada de CAXIAS e CDF muitas e muitas vezes!): é melhor prevenir do que remediar!

PARA AQUELES QUE NÃO DECLARAM SEUS RENDIMENTOS... NÃO DEIXE DE LER!

Se vc é um dos 66 milhões de brasileiros que ficou feliz quando a Receita Federal divulgou, no ultimo dia 01/08, o fim da Declaração de Isento, fique sabendo que a sua alegria já acabou, pois, conforme já diz o ditado: O Governo não dá nada com uma mão se não tirar muito mais com a outra.

Conforme noticia veiculada no Jornal Agora, edição de 05/08, o fim da Declaração de Isento deve-se à regulamentação de uma lei no final do ano passado, que obriga os Bancos, Cooperativas de Crédito e Associações de Empréstimos e Poupança, a repassar semestralmente para a Receita Federal, as informações referentes a movimentação financeira dos clientes que movimentaram mais de R$ 5.000,00 (pessoa fisica) ou R$ 10.000,00 (pessoa juridica) por semestre. Desta forma, a Receita Federal, que já contava com as informação fornecidas pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), administradoras de cartões de crédito (Visa, Credicard, etc.), Cartórios de Registro de Imóveis, Imobiliárias, etc, passa agora a ter acesso irrestrito à conta-corrente dos clientes que movimentam mais de R$ 5.000,00 no semestre, identificando precisamente quem é isento ou quem está declarando rendimento abaixo do que realmente ganhou no ano. Segundo Joaquim Adir, Supervisor Nacional da Receita Federal, os baixos limites estabelecidos pela Receita Federal para o respasse das informações, é para evitar que nenhum contribuinte resolva movimentar várias contas-corrente para escapar do novo controle do fisco, como vinha acontecendo até agora.

Segue abaixo, a integra da matéria: RECEITA VAI FISCALIZAR QUEM RECEBE MAIS DE R$ 830,00 POR MÊS.

Bancos terão que enviar informações dos clientes à Receita Federal. Dados serão usados para saber quem é ou não é isento. Para apertar o cerco contra a sonegação do imposto de Renda e identificar quais são os contribuintes que devem prestar contas ao Leão, a Receita Federal contará com mais um meio de fiscalização. O órgão vai receber dos Bancos, semestralmente, um relatório com todas as informações relativas à transações bancárias de quem movimentou mais de R$ 5.000,00 por semestre, o equivalente a cerca de R$ 830,00 por mês. Para empresas (pessoas jurídicas), o valor será maior - R$ 10.000,00. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o envio dos dados do primeiro semestre poderá ser feito até o dia 15 de dezembro deste ano. Hoje, é isento de IR quem recebe menos de R$ 1.372,81 por mês ou R$ 15.764,28 no ano. Até o ano passado, a Receita obrigava os contribuintes isentos a declararem seus dados - quem não fazia isso poderia ter o CPF suspenso. Neste ano, não haverá mais Declaração de Isento e o Leão vai identificar quem deve pagar o Imposto de Renda pelas movimentações bancárias. A obrigatoriedade de os bancos repassarem as informações sobre os clientes foi regulamentada no final do ano passado. A regulamentação não foi proposta apenas com o objetivo de fiscalizar quem é ou não isento de IR, mas certamente poderá ser usada para esse fim, afirmou o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Com as novas regras, os dados relacionados a depósitos, saques, pagamentos efetuados em moeda corrente ou cheque e ordens de pagamento, terão de ser enviados à Receita Federal pelos bancos, cooperativas de crédito e pelas associações de empréstimos. Para auxiliar na identificação dos contribuintes tributáveis, ainda será feito o cruzamento de informações da declaração que as empresas prestam de pagamentos de seus funcionários, registro de imóveis e cadastro de pagamento de aluguéis das imobiliárias. O fisco vai entrar em contato com a Previdência para saber quais contribuintes morreram. O fim da Declaração de Isento atingirá cerca de 66 milhões de pessoas.

E se vc acha que o cerco se fechou definitivamente e o Leão ficou totalmente saciado, está redondamente enganado, pois o governo já tem projeto para que o CPF seja automaticamente emitido junto com a Certidão de Nascimento, ou seja, o Leão quer fiscalizar (arrecadar) o contribuinte desde o dia em que ele nasce. É mole ou quer mais?

Um recado aos comerciantes, não considerem esta ação do fisco estadual como inimigo, considerem a possibilidade de converter seus clientes para a fidelidade de consumo em suas caixas registradoras oferecendo apoio, informação e auxilio no cadastro destes clientes para obter os benefícios fiscais do "seu" cliente. Se você for a qualquer restaurante hoje, no Estado de São Paulo, ao pedir a conta faça questão de informar seu CPF ao garçom e de solicitar a nota ou o cupom fiscal a nota pode ser até mesmo aquela do bloco, preenchida a mão. O procedimento vai representar dinheiro no bolso. É que entra em vigor hoje em todo o Estado o programa Nota Fiscal Paulista, pelo qual até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento vai ser devolvido ao consumidor. Nos próximos meses, outros setores entrarão no programa. Com o programa, ganham o contribuinte, porque isso representa redução de sua carga tributária; as empresas, porque será inibida a venda de contrabando e a competitividade será mais leal; e o governo, que vai reduzir a sonegação', explica o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda no Estado, George Tormin. Só perde mesmo o sonegador. A devolução será feita na forma de desconto no IPVA devido ao Estado ou crédito em conta corrente, caderneta de poupança ou cartão de crédito. Ou, se o contribuinte quiser, poderá transferir a parcela a que tem direito para outra pessoa ou empresa. Empresas também podem se beneficiar, informando o CNPJ. Só terá direito quem informar o CPF ou CNPJ na hora da compra. Tormin explica que todos os restaurantes estão obrigados a emitir nota ou cupom com o CPF ou CNPJ do consumidor. Para ter direito ao crédito do ICMS não é preciso cadastrar-se já a simples informação do CPF ao estabelecimento e emissão da nota ou cupom fiscal gera o crédito. Mas, para escolher a forma de recebimento do valor e acompanhar o saldo, é preciso obter uma senha de acesso ao sistema na internet. O prazo para usar o crédito é de cinco anos após sua disponibilização. Além da devolução, haverá também premiações. Os contribuintes concorrerão com cupons (cada R$ 100 em compras valerá um cupom). Se o consumidor desejar, a secretaria enviará a ele e-mail informando cada crédito de ICMS gerado em seu nome. Caso verifique falta do crédito, o consumidor deverá registrar reclamação contra o estabelecimento no site da própria secretaria. A geração do crédito poderá demorar até algumas semanas. Se o estabelecimento se recusar a emitir nota ou cupom fiscal, a queixa deve ser levado ao Procon, diz Tormin. Não é possível saber quanto uma pessoa terá de crédito com base apenas no total de sua despesa. Isso porque a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os compradores na loja naquele mês, na proporção dos valores gastos. Assim, uma despesa, digamos, de R$ 20 em dois estabelecimentos diferentes vai resultar em créditos de valores diversos. O cálculo dos créditos aos contribuintes será feito pela própria Secretaria da Fazenda. Haverá carência para que os valores fiquem disponíveis na forma solicitada pelo consumidor. Os créditos obtidos de janeiro a junho de cada ano poderão ser usados a partir do mês de outubro do mesmo ano. Os referentes de julho a dezembro de um ano ficarão disponíveis a partir de abril do ano seguinte. Há, ainda, uma outra exigência para que o consumidor receba o valor: o estabelecimento precisa recolher o ICMS em dia.

PASSO-A-PASSO

Cadastre uma senha no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br) e escolha a forma de recebimento do crédito: desconto no IPVA, depósito em conta corrente bancária ou caderneta de poupança, crédito em cartão de crédito, transferência para outra pessoa física ou jurídica. O contribuinte terá prazo de 5 anos para dar uma destinação ao valor. Toda vez que fizer uma compra, solicite a nota ou cupom fiscal e informe o seu CPF ou CNPJ. Em outubro, o programa inclui apenas os restaurantes. O estabelecimento vai registrar o CPF (ou CNPJ) do comprador, emitir a nota ou cupom fiscal e enviar os dados para a Secretaria da Fazenda. Guarde todas as notas ou cupons fiscais. Uma vez por mês, o estabelecimento faz o recolhimento do ICMS. A Secretaria da Fazenda, com base no total de ICMS recolhido pela loja e no valor da compra de cada um de seus consumidores, calculará a parcela a ser devolvida ao comprador e creditará a quantia conforme a indicação dada no cadastramento. A cada R$ 100 em compra o consumidor ganhará um cupom para concorrer a prêmios. Com a senha informada no cadastramento, o comprador pode consultar seus créditos de ICMS no site da Secretaria da Fazenda. Se verificar falta de algum crédito, ele deve fazer denúncia à secretaria no próprio site.

Nota Fiscal Paulista - Manual do Consumidor Versão: 1.0
1. Considerações Gerais
1.1 Definição
Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo,implementado pela Lei nº 12.685 e pelo Decreto nº 52.096, ambos publicados em 29/08/2007, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, os cidadãos e as empresas do Estado.Para isso, basta o consumidor solicitar o documento fiscal no ato da compra e informar o seu CPF ou CNPJ para ter direito aos créditos e concorrer a prêmios. Os estabelecimentos comerciais enviarão periodicamente essas informações para a Secretaria da Fazenda, que calculará o crédito do consumidor. Cabe ressaltar que a emissão de documento fiscal é uma obrigação do estabelecimento comercial e um dever do consumidor, como cidadão, exigir seu cumprimento. A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado. Todas as empresas contribuintes do ICMS deverão integrar à nova sistemática de acordo com o cronograma de implantação por setor de atividade, conforme Resolução SF – 49, publicada no D.O.E em 29/08/2007. O cronograma, de uma forma sintética, fica assim:
• Outubro/07: Restaurantes
• Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes e outros
• Dezembro/07: Artigos Esportivos, Óptica, Fotográficos, Viagem e outros
• Janeiro/08: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e outros
• Fevereiro/08: Materiais de Construção
• Março/08: Produtos para Casa e Escritório
• Abril/08: Produtos Alimentícios e Farmacêuticos
• Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios e outros

1.2 Documentos Fiscais Abrangidos
• Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)
• Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line
• Cupom Fiscal
• Nota Fiscal (Modelo 1)
• Nota Fiscal Eletrônica

1.3 Benefícios para quem receber uma Nota Fiscal emitida ou registrada no Sistema da Nota Fiscal Paulista
• Redução da carga tributária individual: o 30% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento fornecedor será distribuído a todos os compradores, proporcionalmente ao valor da compra; o poderão ser realizados sorteios que distribuirão prêmios para os consumidores que
possuírem a Nota Fiscal Paulista.

1.4 Benefícios para a sociedade no programa Nota Fiscal Paulista
• Redução do consumo de papel (impacto ecológico);
• Incentivo ao comércio eletrônico;
• Padronização dos relacionamentos eletrônicos;
• Redução do comércio informal e de produtos ilegais.

2. Acesso ao Sistema
No sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor informará alguns dados básicos, obterá uma senha e terá acesso a todas as informações referentes ao programa, tais como: o total do crédito a que terá direito, a forma de como gostaria de utilizar o crédito, as Notas Fiscais de venda a consumidor e Cupons Fiscais em que indicou seu CPF, impressão dos documentos fiscais, acompanhamento das reclamações registradas, entre outros. Para acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista, entre no site da Secretaria da Fazenda(http://www.fazenda.sp.gov.br/) e clique no link “Nota Fiscal Paulista”. É possível também entrar diretamente na página inicial do sistema através do link: www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Caso apareça algum Alerta de Segurança no seu browser, confirme para continuar a operação. Na página inicial, selecione a opção “Acesso ao Sistema”.

2.1 Criando Login e Senha
Para ter direito ao crédito não será necessário se cadastrar previamente no programa, mas bastará informar o seu CPF ou CNPJ ao estabelecimento comercial no ato da compra. Posteriormente, no sistema da Nota Fiscal Paulista, o consumidor informará alguns dados básicos, obterá uma senha e terá acesso às funcionalidades do sistema. Na tela de login, selecione a categoria Consumidor e clique no local indicado abaixo.

2.1.1 Para Pessoa Física
Os dados necessários para a geração da senha no sistema da Nota Fiscal Paulista referem-se aos dados constantes da base cadastral da Receita Federal em 04/08/2007. Serão solicitados: CPF, nome, data de nascimento e CEP. Em seguida, o sistema remeterá o usuário à tela de preenchimento de dados do consumidor. Serão solicitadas também as seguintes opções:
• Autoriza disponibilização dos dados para preenchimento de notas fiscais: essa opção
autoriza que os dados de seu perfil sejam preenchidos automaticamente na nota fiscal online assim que seja informado o CPF. Esta função serve apenas para emissões de notas fiscais na modalidade ONLINE, feitas diretamente no portal da Nota Fiscal Paulista.
• Deseja receber e-mail a cada NF emitida em seu nome: essa opção autoriza o envio de email pela Secretaria da Fazenda informando a emissão ou o registro do documento fiscal em seu nome.
• Frase de Segurança: é um texto de livre escolha do usuário que irá aparecer nos e-mails enviados pelo sistema da Nota Fiscal Paulista para garantir sua origem. Uma vez preenchidos esses dados, o acesso é liberado imediatamente pelo portal. A pessoa física detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada, com os efeitos jurídicos e fiscais previstos na legislação. Eventualmente você não conseguirá informar os dados constantes da base CPF da Receita Federal.Isso poderá acontecer por alguns motivos:
• Caso o seu Cadastro de CPF tenha CEP de outro Estado da federação;
• Caso não se lembre do CEP informado à Secretaria da Receita Federal.

A geração da senha é feita totalmente pela Internet e de imediato. Para isso basta preencher os dados constantes da base cadastral da Receita Federal em 04/08/2007. Serão solicitados: CPF, nome, data de nascimento e CEP. Somente na hipótese de não acertar esses dados ou tiver CEP de outro estado no cadastro da Receita Federal é que deverá ser feita liberação de senha no Posto Fiscal. Nestas situações o consumidor preencherá seu perfil no mesmo formato citado anteriormente. Em seguida, a sua senha será bloqueada e será liberada mediante comparecimento ao Posto Fiscal portando os seguintes documentos:
• Requerimento de Desbloqueio de Senha, com firma reconhecida. O reconhecimento de firma é dispensado se o requerimento for entregue pelo próprio no Posto Fiscal;
• Cópia simples do comprovante de inscrição no CPF;
• Cópia simples do documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação). Cabe frisar que antes de comparecer ao Posto ou enviar a documentação, o perfil já deve estar preenchido ANTECIPADAMENTE, uma vez que o Posto somente desbloqueará a senha.
Obs: Os endereços dos Postos Fiscais estão disponíveis no Site da Secretaria da Fazenda(www.fazenda.sp.gov.br/regionais/).
No caso de entrega da documentação no Posto Fiscal, não é necessário o comparecimento do próprio interessado, assim como não é necessário estabelecer um procurador para ser mero portador dos papéis. É possível que a documentação seja entregue também pelo correio, sem necessidade de comparecimento presencial ao Posto Fiscal. Para isso, basta encaminhar a documentação para o PFC-10 – Sé, situado na Av. Rangel Pestana 300, 1° andar – São Paulo – SP – CEP 01017-911. Você será informado do resultado por e-mail.

2.1.2 Para Pessoa Jurídica (não contribuinte)
Os dados necessários para a geração da senha no sistema da Nota Fiscal Paulista referem-se aos dados constantes da base cadastral da Receita Federal em 04/08/2007. Serão solicitados: número do CNPJ, número do CPF do representante legal perante a Receita Federal e o nome do representante legal. Em seguida, o sistema remeterá o usuário à tela de preenchimento de dados do estabelecimento não contribuinte. Serão solicitadas também as seguintes opções:
• Deseja receber e-mail a cada NF emitida em seu nome: essa opção autoriza o envio de email pela Secretaria da Fazenda informando a emissão ou o registro do documento fiscal em seu nome.
• Frase de Segurança: é um texto de livre escolha do usuário que irá aparecer nos e-mails enviados pelo sistema da Nota Fiscal Paulista para garantir sua origem
Uma vez preenchidos esses dados, o acesso é liberado imediatamente pelo portal.
Todas as ações relacionadas à senha, como alteração de senha e criação de novos usuários, deverão ser efetuadas no próprio Portal da Nota Fiscal Paulista. Cabe ressaltar que cada empresa (caracterizado pelo CNPJ base) não contribuinte do ICMS em São Paulo terá apenas uma senha emitida;
A pessoa jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada, com os efeitos jurídicos e fiscais previstos na legislação. Eventualmente você não conseguirá informar os dados constantes da base CPF da Receita Federal.

Isso poderá acontecer por alguns motivos:
• Caso o seu Cadastro de CNPJ tenha CEP de outro Estado da federação;
• Caso não se lembre dos dados do representante legal perante a Receita Federal.
A geração da senha é feita totalmente pela Internet e de imediato. Para isso basta preencher os dados constantes da base cadastral da Receita Federal em 04/08/2007. Serão solicitados: número do CNPJ, número do CPF do representante legal perante a Receita Federal e o nome do representante legal. Somente na hipótese de não acertar esses dados ou tiver CEP de outro estado no cadastro da Receita Federal é que deverá ser feita liberação de senha no Posto Fiscal. Nestas situações o consumidor preencherá seu perfil no mesmo formato citado anteriormente. Em seguida, a sua senha será bloqueada e será liberada mediante comparecimento ao Posto Fiscal, portando os seguintes documentos:
• Requerimento, com firma reconhecida;
• Cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
• Procuração com firma reconhecida do outorgante, caso o signatário do requerimento seja procurador da pessoa jurídica;
• Cópia autenticada do instrumento de constituição da pessoa jurídica e eventuais alterações,
ou do instrumento de constituição da pessoa jurídica consolidado, registrado no órgão
competente. Cabe frisar que antes de comparecer ao Posto ou enviar a documentação, o perfil já deve estar preenchido ANTECIPADAMENTE, uma vez que o Posto somente desbloqueará a senha.

Obs: Os endereços dos Postos Fiscais estão disponíveis no Site da Secretaria da Fazenda(www.fazenda.sp.gov.br/regionais/). No caso de entrega da documentação no Posto Fiscal, não é necessário o comparecimento do próprio interessado, assim como não é necessário estabelecer um procurador para ser mero portador dos papéis. É possível que a documentação seja entregue também pelo correio, sem necessidade de comparecimento presencial ao Posto Fiscal. Para isso, basta encaminhar a documentação para o PFC-10 – Sé, situado na Av. Rangel Pestana 300, 1° andar – São Paulo – SP – CEP 01017-911. Você será informado do resultado por e-mail.

2.1.3 Para Pessoa Jurídica Contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, enquadrada no SIMPLES NACIONAL*. O procedimento de geração de senha para Contribuintes do ICMS está disciplinado no Manual do Contribuinte.

2.2 Esquecimento de Senha
Logo em seguida, aparecerá a seguinte tela: Você terá três opções para resgatar sua senha.
• Envio de frase para lembrar a senha: ao clicar em “Enviar”, você receberá no e-mail
informado a frase escolhida para lembrar sua senha.
• Envio de endereço da página de cadastramento de nova senha: caso você não se lembre
da senha mesmo vendo frase, clique em “Enviar”. Você receberá no e-mail informado um link que o(a) direcionará para a página de cadastramento de nova senha, conforme abaixo.
• Cadastramento de nova senha utilizando processo inicial: caso você não se lembre da
senha mesmo vendo frase, clique em “Cadastrar”. Você será automaticamente remetido à
tela em que irá informar novamente todos os seus dados, conforme tela abaixo:
Caso você tenha esquecido sua senha, clique aqui.

2.3 Autenticação do Usuário
2.3.1 Para Pessoa Física e Pessoa Jurídica (não contribuinte)
Na tela de login, selecione a sua categoria de usuário (Consumidor) e digite:
• Identificação do usuário – Digite o CPF ou o CNPJ do usuário. Existe diferenciação entre letras maiúsculas e minúsculas.
• Senha – Utilize a Senha gerada no sistema.
• Código que aparece na imagem – As letras exibidas no código da imagem são sempre
minúsculas, para que não se confunda letras com números durante a leitura.
Para a pessoa jurídica contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo enquadrado no SIMPLES NACIONAL, todas as ações relacionadas à senha deverão ser efetuadas no Posto Fiscal Eletrônico(PFE).

3. Configurando Dados do Consumidor
3.1 Alterando Dados
Todos os usuários do sistema têm um perfil preenchido, que contém alguns dados do consumidor e suas opções de uso do sistema.* No momento do seu primeiro acesso, se o sistema constatar que seu perfil ainda não foi preenchido, conforme o item 2.1.1, ele o remeterá obrigatoriamente à tela de alteração de dados e o usuário só poderá acessar as funcionalidades do sistema quando tiver preenchido completamente o perfil.
Esta tela pode ser acessada também a qualquer momento para alteração dos dados, clicando em Configurar - Perfil do Consumidor.

3.1.1 Dados de Contato
• Telefone (informar com DDD) e e-mail: Informações para contato por parte da Secretaria da Fazenda se necessário.

3.1.2 Opções para confirmação de emissão de Documentos Fiscais
• Autoriza disponibilização dos dados para preenchimento de notas fiscais: essa opção
autoriza que os dados de seu perfil sejam preenchidos automaticamente na nota fiscal online assim que seja informado o CPF. Esta função serve apenas para emissões de notas fiscais na modalidade ONLINE, feitas diretamente no portal da Nota Fiscal Paulista.
• Deseja receber e-mail a cada NF emitida em seu nome: essa opção autoriza o envio de email
pela Secretaria da Fazenda informando a emissão ou o registro do documento fiscal em
seu nome.
• Frase de Segurança: É um texto de livre escolha do usuário que irá aparecer nos e-mails enviados pelo sistema da Nota Fiscal Paulista, para garantir sua origem.
Para confirmar os dados do consumidor, clique em “Alterar Dados”. As alterações serão salvas nesse momento. Caso não deseje salvar as alterações, clique em “Voltar”.

3.2 Alterando Senhas
Caso o usuário deseje alterar sua senha, deverá acessar no menu a opção Configurar – Alterar Senha. O sistema solicitará a senha atual, nova senha e frase para lembrá-la. A senha nova deve ser digitada duas vezes para que se confirme que a senha foi digitada corretamente.

4. Consultas a Documentos Fiscais
O sistema da Nota Fiscal Paulista disponibiliza duas formas de consulta à Nota Fiscal ou ao Cupom Fiscal. Uma é a consulta individual, que é pública e pode ser usada por qualquer usuário, ainda que não autenticado no sistema para verificar a autenticidade ou o registro de um documento fiscal. A outra forma é por meio de um filtro que traz diversas notas ou cupons.

4.1 Consulta Pública
A consulta pública não necessita de login e pode ser acessada por qualquer usuário no portal da NFP, na opção “Consultar NF/CF” do menu. Entre com os campos de identificação da Nota Fiscal, digite os caracteres que aparecem na imagem de segurança e clique em “Localizar”. Caso esteja com uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitida à mão, os dados a serem preenchidos são os seguintes: No caso de Nota Fiscal Online, os dados a serem preenchidos são os seguintes:
Caso a Nota Fiscal seja encontrada no sistema com os mesmos dados informados, ela será exibida na tela de seu micro (é necessário ter o Adobe Reader ou outro software que abra arquivos com extensão PDF instalado). Caso a Nota Fiscal não seja encontrada ou esteja registrada com outro CPF/CNPJ de destinatário(diferente do informado para fazer a consulta), o sistema avisará e não exibirá a Nota Fiscal. Caso deseje, o usuário poderá fazer uma reclamação por falta de registro da Nota Fiscal ou por divergência dos dados.

4.2 Consulta em Lote
O sistema Nota Fiscal Paulista permite que os consumidores consultem diversas Notas/Cupons Fiscais recebidos por meio da consulta em lote. Para isso, o usuário deverá acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista, usando os login e senha adquiridos (conforme item 2.1 deste manual.). O usuário informa os parâmetros de pesquisa e o sistema filtra os documentos fiscais correspondentes, exibindo o resultado na tela. O usuário pode entrar em uma Nota ou um Cupom Fiscal individualmente para ver seu detalhamento, onde será possível também imprimi-los.

4.2.1 Realizando uma Consulta de Notas Fiscais
Para consultar um documento fiscal, acesse o menu Consultar-Documentos Fiscais. Será exibida tela para informar parâmetros de consulta. Informe-os e clique em “Consultar”. Será exibida uma lista das notas fiscais encontradas. Clique em uma Nota Fiscal caso deseje ver seu detalhamento ou ter acesso à opção de impressão. Abaixo estão relacionados os tipos de filtro que podem ser feitos:
Filtro Descrição
Período Período de emissão dos documentos
Tipos de Documento Tipo de Documento Fiscal (Nota Fiscal emitida Online ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor Registrada). Situação do documento Fiscal. Contém a situação dos créditos relacionados ao documento ou se o documento foi cancelado Emissor (CNPJ) Número de CNPJ do emissor.

4.2.2 Realizando uma Consulta de Cupons Fiscais
Esta funcionalidade está em construção. Em breve, será incorporado no Manual.

4.2.3 Imprimindo uma Nota Fiscal
Ao clicar em uma Nota Fiscal, são exibidos os seus detalhes (dados do destinatário, descrição de itens etc.) e a opção “Imprimir Nota Fiscal”, que abre um arquivo PDF com a Nota Fiscal (é necessário ter o aplicativo Adobe Reader, obtido gratuitamente na internet) para ser impressa.

5. Reclamação
Esta funcionalidade permite ao destinatário de uma Nota Fiscal ou de um Cupom Fiscal registrar uma reclamação relativa a um Documento Fiscal.
5.1 Registrando uma Reclamação
Para fazer uma reclamação, acesse o menu Reclamação-Registrar. Será exibida uma tela para informar os parâmetros da consulta. Informe-os e clique em “Registrar”.

Opções Descrição, Tipo de Reclamação
• Falta de Registro (quando o estabelecimento não registra no sistema as informações relativas aos documentos fiscais emitidos no prazo previsto na
legislação)
• Divergência de Dados (quando os dados dos documentos fiscais emitidos estão em desacordo com o
informado pelo consumidor)
• Outros
Tipo de Documento Nota ou Cupom Fiscal
CNPJ do Emitente CNPJ válido e contribuinte do ICMS paulista, CPF/CNPJ do destinatário Deve vir preenchido com o CPF do usuário ou o CNPJ do estabelecimento selecionado, permitindo alteração
Número do documento Nº da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do COO (n°do cupom fiscal)
Série e Subsérie Solicitadas apenas para reclamação referente a Notas Fiscais. Data de emissão do documento. Valor do documento. Detalhamento da Reclamação Texto livre. Após o registro da reclamação, o sistema gera um número seqüencial para a reclamação e envia um e-mail:
• Ao autor da reclamação, com o número da reclamação e todos os seus dados;
• Ao destinatário da reclamação, com a informação de que ele recebeu uma reclamação,
seu tipo, número e sua data. Cabe ressaltar que o estabelecimento comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos. O fato de não estar no portal não necessariamente indica que o
estabelecimento esteja irregular.

6. Encerrar
Caso deseje sair do sistema, clique em “Encerrar”. Recomenda-se que, para sair do sistema, sempre seja utilizado o botão “Encerrar”.

2 comentários:

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Data estelar: Sol e Vênus em trígono com Netuno; Lua que cresce em Libra será Vazia, das 6h16 às 17h54, horário de Brasília.

Enquanto isso, aqui na Terra, se cada ser humano dedicasse alguns minutos todo dia para tirar o amor da prateleira teórica, aplicando-o de forma prática nos relacionamentos, trabalhos e tarefas cotidianas, a evolução se processaria com velocidade vertiginosa, e o tamanho das desgraças e convulsões diminuiria drasticamente.

O que é praticar amor?

Distribuir energia, que é o contrário de tudo que nossa civilização predatória ensina.

Distribuir energia significa você irradiar influência em vez de recebê-la, prestar serviço ao invés de exigir ajuda, oferecer boas vibrações no lugar de se afetar com as péssimas que circulam por aí, acolher as diferenças em substituição a destacá-las.

Amar não é sentimento, amar é pura ação efetiva que tende à integração.

Quiroga
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Mestres da Natureza Humana...

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