
Têm direito ao BOM ESCOLAR somente os estudantes regularmente matriculados nas Instituições de Ensino e os professores no exercício da profissão, dos níveis de ensino abaixo relacionados, que utilizam o sistema de ônibus intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo, no trajeto compreendido entre a residência e a Escola, Faculdade ou Universidade e vice-versa e que residam há mais de um quilômetro da Instituição de Ensino.
Somente terão direito ao benefício do passe escolar os estudantes/professores de Instituições de Ensino localizadas nos municípios pertencentes às Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo: São Paulo, Campinas e Baixada Santista.
Cursos que têm direito
Educação Infantil (somente professores)
Ensino Fundamental – (Regular e Supletivo)
Ensino Médio - (Regular e Supletivo)
Cursos profissionalizantes de nível técnico, nos termos do Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2.004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes
Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 2 (dois) anos
Curso de Graduação Superior, ministrado pelas Universidades e Faculdades Públicas ou Privadas, autorizadas pelo Ministério da Educação
Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).
Caberá a EMTU/SP analisar os trajetos a serem percorridos entre residência e Instituição de ensino e vice-versa, bem como a situação do requisitante (estudante/professor) e aprovar ou não a concessão do beneficio.
Quem não tem direito
Cursos de idiomas
Cursinhos preparatórios
Cursos de qualificação profissional
Funcionários das Instituições de Ensino que não sejam professores no exercício da profissão, como por exemplo, Diretores(as), serventes, inspetores e funcionários da administração
Durante o período de realização de estágio
Instituição de ensino localizada fora dos limites das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo
As pessoas maiores de 65 anos de idade, pois já possuem isenção total da tarifa, apresentando sua Carteira de Identidade (RG)
O portador de deficiência já cadastrado na EMTU/SP, pois já possui isenção total da tarifa; apresentando a Carteira de Identificação do Passageiro Especial
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